Coruche Aprova Moção para a Reabertura da Atividade Taurina

Câmara Municipal de Coruche - ePortugal.gov.pt
A Câmara Municipal de Coruche, aprovou na reunião de câmara, esta quarta-feira , dia 24 de junho, uma moção em que solicita ao Governo que os espetáculos tauromáquicos tenham o mesmo tratamento que as outras atividades culturais, que já retomaram a sua atividade.
Com vista à reabertura da atividade tauromáquica, a Câmara Municipal de Coruche, recomenda ao Governo e à DGS que aprovem regras justas de funcionamento dos espetáculos, nomeadamente no que se refere ao número de lugares e filas condicionados e ao ajustamento das mesmas em função da capacidade de cada equipamento tauromáquico (Praça de Toiros), indispensável para minimizar os prejuízos causados aos profissionais do setor pela pandemia COVID-19.
Neste sentido, apelam que seja reposta a equidade na adoção de medidas para a área da cultura como um todo, sem descriminação de qualquer expressão cultural, designadamente da tauromaquia.

Fiquem com a moção na integra:


Moção
Reabertura da atividade taurina 

No âmbito da situação de emergência gerada pela pandemia COVID-19, a Direção Geral de Saúde (DGS) recomendou o cancelamento de eventos com o objetivo de evitar a transmissão da doença (cfr. Orientação n.º 7/2020, de 10-03-2020).
Esta recomendação teve, desde logo, um efeito alargado no cancelamento e adiamento de espetáculos ao vivo e outras manifestações de natureza artística, que se tornou posteriormente obrigatório com a declaração de estado de alerta, emitida pelo Governo a 13-03-2020. 

As medidas extraordinárias e de carácter urgente decretadas, no estado de emergência, pelo Presidente da República e executadas pelo Governo, incluíram o encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas, designadamente praças, locais e instalações tauromáquicas (cfr. art. 7.º do Decreto do Governo n.º2-A/2020, de 20-03- 2020).

Após o levantamento do estado emergência e a adoção de medidas de desconfinamento, o Governo determinou, a 29-05-2020, a permissão da realização de eventos de natureza cultural, desde que sejam respeitadas as orientações da DGS. No entanto mantém-se inalterada a situação no que se refere ao funcionamento das praças, locais e instalações tauromáquicas (cfr. Arts. 3º e 18º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29-05-2020).

Tal como as representações ou atuações nas áreas de teatro, música ou dança e a exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais, a tauromaquia é reconhecidamente uma atividade cultural, estabelecida na lei portuguesa como “parte integrante do património da cultura popular portuguesa”, tutelada pelo Ministério da Cultura e integrando também, através da Secção de Tauromaquia, o Conselho Nacional de Cultura, órgão consultivo do Ministério da Cultura.

A Constituição da República Portuguesa estabelece a igualdade de todos os cidadãos e de todas as expressões culturais na sua produção e fruição.

A pandemia Covid-19 repercutiu-se no cancelamento destes espetáculos, que gerou um impacto negativo na atividade tauromáquica associado, ainda, à sazonalidade do setor o que se traduz num prejuízo significativo para os empresários.

Assim, é necessário que os espetáculos tauromáquicos tenham o mesmo tratamento que as outras atividades culturais, que já retomaram a sua atividade. A proposta de ocupação de ⅓ da lotação das praças não é justa, desde logo porque não é igual às outras atividades culturais, com a agravante de algumas dessas serem em recintos fechados, ao contrário das praças de toiros. Não é aceitável que, por via desta limitação, se criem, inadvertida ou intencionalmente, dificuldades acrescidas ao regresso dos espetáculos tauromáquicos, pois tem de ser do conhecimento das entidades competentes que, com esta lotação, não é sustentável o regresso destes espetáculos culturais.

Com vista à reabertura da atividade tauromáquica, a Câmara Municipal de Coruche, recomenda ao Governo e à DGS que aprovem regras justas de funcionamento dos espetáculos, nomeadamente no que se refere ao número de lugares e filas condicionados e ao ajustamento das mesmas em função da capacidade de cada equipamento tauromáquico (Praça de Toiros), indispensável para minimizar os prejuízos causados aos profissionais do setor pela pandemia COVID-19.

Neste sentido, apelamos que seja reposta a equidade na adoção de medidas para a área da cultura como um todo, sem descriminação de qualquer expressão cultural, designadamente da tauromaquia.

Coruche, 24 de junho de 2020
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